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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
.Processo nº 1011123-15.2025.8.11.0003. Vistos etc. Considerando que as tentativas de citação da requerida restaram infrutíferas e o demandante não logrou êxito em localizar o atual paradeiro da mesma, hei por bem deferir a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser observado os comandos do artigo 256, do CPC. Determino que a Sra. Gestora promova a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no caderno destinado às publicações da Entrância Final (Especial), no prazo legal, juntando cópia das publicações no presente feito. Havendo o decurso do prazo de citação por edital sem qualquer manifestação da ré, desde já, nomeio como Curador Especial a pessoa do Defensor Público que atua junto à Terceira Vara Cível nesta Comarca, nos termos do artigo 72, II, do CPC, observando a prerrogativa do prazo em dobro. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
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