Publicações do processo

1011117-02.2022.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1011117-02.2022.8.26.0001/SPAUTOR: EDI PEREIRA DE NOVAES ADVOGADO(A): CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB SP260931) RÉU: DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A): DENISE ARAUJO GARCIA DA SILVA (OAB SP431188) SENTENÇA Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedente o pedido para: (i) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviços de administração de imóveis celebrado entre as partes, por culpa da ré, operados os efeitos da extinção do mandato a partir de 18/02/2022; (ii) declarar satisfeita a obrigação de exibição dos contratos de locação das unidades 1, 3, 4, 7, 9, 10, 12, 13, 14, 17 e 18, ante a entrega documentada e a juntada aos autos, nada havendo a exibir quanto a títulos de capitalização; (iii) julgar improcedentes os pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, distribuo entre as partes, na proporção de 50% para cada, as custas e despesas processuais. Vencida a ré quanto à rescisão contratual parcela de proveito econômico não mensurável, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados por equidade em R$ 3.000,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC). Vencido o autor quanto aos pedidos de restituição de valores e de indenização por danos morais, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios à ré fixados em 10% sobre o proveito econômico correspondente à soma dos pedidos rejeitados (R$ 15.831,27). Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá a parte vencedora iniciar o cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, mediante peticionamento intermediário próprio, observando-se as orientações do Infoeproc17.pdf. Atente-se o advogado para não ingressar com cumprimento provisório prematuramente, devendo ser aguardado o decurso do prazo para apelação e observadas as hipóteses do artigo 520 do CPC, sob pena de arcar com ônus da sucumbência em caso de extinção. O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com (i) demonstrativo de crédito discriminado e atualizado, nos termos do artigo 524 do CPC; (ii) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); (iii) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; (iv) recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23), observadas as orientações do Infoeproc30.pdf. A parte deve observar atentamente as instruções dos INFOEPROCS para que o peticionamento ocorra de forma correta e seja vinculado a estes autos. P.R.I.C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.