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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011116-72.2026.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - D.S.P.R. - - L.S.F. e outro - Vistos. Sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, para: Juntar procurações devidamente assinadas em nome dos requerentes, uma vez que os documentos de fls. 4/5 não constam assinatura; Estipular a obrigação alimentar em dois patamares, sendo eles: a) sobre o percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, a ser descontado em folha de pagamento do alimentante, e; b) sobre o percentual do salário mínimo vigente, em caso de trabalho autônomo ou desemprego. Juntar nova minuta de acordo devidamente assinada pelas partes, com rúbrica em todas as folhas, observados os requisitos presentes no artigo 731 do CPC. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, abra-se nova vista ao M.P.. Intime-se. - ADV: JOAB VIEIRA NUNES DE SOUZA (OAB 362225/SP), JOAB VIEIRA NUNES DE SOUZA (OAB 362225/SP)
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