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TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1011116-03.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: LUCIENE GONZAGA COUTO DE MORAES ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) REQUERENTE: ELEN GONZAGA DO COUTO ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) REQUERENTE: ALINE GONZAGA DO COUTO ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) REQUERENTE: ALISON GONZAGA DO COUTO ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) REQUERENTE: PAULO GONZAGA DO COUTO ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) REQUERENTE: EULER GONZAGA DO COUTO ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) REQUERENTE: LELIANE GONZAGA COUTO AVELAR ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) REQUERENTE: ELAINE GONZAGA DO COUTO SATO ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) REQUERENTE: PAULO QUIRINO DO COUTO ADVOGADO(A): LÚCIO CAMPOS OLIVEIRA (OAB MG086966) DECISÃO Não obstante a prestação de contas apresentada no evento 173, DOC1 e seguintes, verifica-se que o valor decorrente da alienação do imóvel não foi integralmente depositado nos autos. Esclareço que, enquanto não ultimada a partilha, o produto da alienação do bem deve permanecer integralmente depositado em conta judicial, uma vez que eventual apuração e destaque da meação pertencente ao cônjuge sobrevivente deverá ser realizado no momento oportuno, por ocasião da elaboração da folha de pagamento da partilha. Dessa forma, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito judicial do valor integral auferido com a alienação do imóvel. No mesmo prazo, deverá retificar o plano de partilha, para que nele conste o produto da venda do imóvel, e não o bem em si; bem como certifique o cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação correspondente. Intime-se. 51
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