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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 1011115-04.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Carla Costa de Faria - Luiz Rogério de Souza e outros - 1) Quanto ao chamamento ao processo, embora a parte autora sustente a ocorrência da hipótese prevista no art. 131, parágrafo único, do CPC, entendo necessária, por cautela, a prévia manifestação do réu, porquanto foi ele quem requereu o chamamento e indicou o chamado como pessoa que estaria na posse do veículo à época dos fatos. A citação do chamado não se concretizou, pois a correspondência encaminhada foi recebida por terceiro estranho à demanda (fl. 161) e a diligência realizada por Oficial de Justiça também restou infrutífera, tendo sido certificado que Paulo Henrique de A. não mais reside no endereço diligenciado e que teria se mudado para a cidade de Boituva, sem que fosse conhecido seu atual endereço (fls. 168/170). De outro lado, considerando que a decisão que deferiu o chamamento foi proferida em 05/06/2025, mostra-se, em princípio, superado o prazo previsto no CPC para a promoção da citação, circunstância que poderá ensejar a ineficácia do chamamento. Assim, antes de deliberar definitivamente sobre o tema, intime-se o réu para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se especificamente acerca da ausência de citação do chamado, indicando endereço atualizado, observado já foram realizadas as pesquisas de praxe, e a informação constante da certidão de fl. 170 acerca de sua mudança para a cidade de Boituva, bem como requerendo, de forma fundamentada, eventual diligência que ainda entenda necessária. 2) Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, ou sendo ela insuficiente para viabilizar a citação, tornem os autos conclusos para apreciação da ineficácia do chamamento ao processo. 3) Quanto à corré Shirlei, verifico que até o momento não houve citação/intimação, tampouco foram realizadas diligências destinadas à localização de seu paradeiro. Considerando que a regular formação da relação processual é indispensável ao prosseguimento do feito e que não se mostra adequado deliberar sobre o mérito enquanto não ultimadas as providências necessárias à citação dos litisconsortes indicados na inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco (05) dias, informe o endereço atualizado da corré ou requeira as diligências que entender cabíveis para sua localização, inclusive mediante pesquisa nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, caso justificada a impossibilidade de obtenção do endereço por meios próprios. 4) Ficam desde logo autorizadas as pesquisas, caso requereidas, observadas as ferramentas disponíveis e os dados de qualificação necessários, juntando aos autos os resultados obtidos. Localizado endereço apto à diligência, expeça-se o necessário para a citação da corré. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA MAGAROTTI MOUTINHO (OAB 347956/SP), CAROLINA MARIA SCIRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38613/SP), JOSE MARIA SOARES MENICONI (OAB 77932/SP), MARINES APARECIDA MAGAROTTI (OAB 108473/SP)