Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1011111-17.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO MAIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID. 2017959183 e 2249362021 - Defiro os pedidos. Oficie-se ao Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil para efetuar a transferência dos valores depositados na conta judicial nº. 3800132648333 (Id. 2283417700), e seus acréscimos legais, diretamente para a conta indicada na manifestação Id. 2017959183, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência 1029, Conta Corrente 574987133-5, PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 53.374.563/0001-06; bem como dos valores depositados na conta judicial nº. 3800132648334 (Id. 2283417700), e seus acréscimos legais, diretamente para a conta indicada na manifestação Id. 1994308685, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência 4029, Conta 400-0, CONSULT PREV-APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-ME, CNPJ 12.127.942/0001-14 oportunidade em que deverá comprovar as correspondentes operações bancárias, no prazo de dez (10) dias. Instrua-se o ofício com os documentos de Ids. 2017959183 e 2249362021, 2283417700, decisão Id. 2239901102, bem como este despacho. Cumpra-se, servindo este como ofício. Comprovado o atendimento da ordem judicial, intimem-se os Exequentes e os Terceiros Interessados para que informem se a obrigação foi integralmente satisfeita, prazo de cinco (05) dias. Sem manifestação, concluam-se os autos para julgamento. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1011111-17.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO MAIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID. 2017959183 e 2249362021 - Defiro os pedidos. Oficie-se ao Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil para efetuar a transferência dos valores depositados na conta judicial nº. 3800132648333 (Id. 2283417700), e seus acréscimos legais, diretamente para a conta indicada na manifestação Id. 2017959183, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência 1029, Conta Corrente 574987133-5, PRIMO CAPITAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 53.374.563/0001-06; bem como dos valores depositados na conta judicial nº. 3800132648334 (Id. 2283417700), e seus acréscimos legais, diretamente para a conta indicada na manifestação Id. 1994308685, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência 4029, Conta 400-0, CONSULT PREV-APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-ME, CNPJ 12.127.942/0001-14 oportunidade em que deverá comprovar as correspondentes operações bancárias, no prazo de dez (10) dias. Instrua-se o ofício com os documentos de Ids. 2017959183 e 2249362021, 2283417700, decisão Id. 2239901102, bem como este despacho. Cumpra-se, servindo este como ofício. Comprovado o atendimento da ordem judicial, intimem-se os Exequentes e os Terceiros Interessados para que informem se a obrigação foi integralmente satisfeita, prazo de cinco (05) dias. Sem manifestação, concluam-se os autos para julgamento. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente