2026-09-16 · TJSP
Processo 1011109-30.1996.8.26.0100 (processo principal 0624885-65.1996.8.26.0100) (583.00.1996.624885/808) - Habilitação de Crédito - Pagamento - Geane Aparecida Pereira - Bplan Construtora e Incorporadora Ltda - Massa Falida - Valterimar José Pereira - Vistos. Fls. 233/234: DEFIRO a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que apresente o extrato de todas as contas judiciais referente aos depósitos realizados por GEANE APARECIDA PEREIRA - CPF 920.793.266-00 e VALTERIMAR JOSÉ PEREIRA - CPF 775.777.446-20, vinculadas a este processo ou ao processo principal nº 0624885-65.1996.8.26.0100, bem como da conta judicial nº 40000128817920. A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício e deverá ser protocolada exclusivamente pelo administrador judicial Dr. Adnan Abdel Kader Salem, OAB/SP 180.675 ou preposto por ele devidamente autorizado, não devendo ser aceito ofício protocolado de nenhuma outra forma. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3falencias@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Dispensa-se a comprovação do encaminhamento do ofício, por ora, aguardando-se prazo de resposta por 30 dias. Transcorridos, comprove-se o encaminhamento, independentemente de intimação, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), ALCEBIADES DOS SANTOS (OAB 91135/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)