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TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1011108-82.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rodrigo Pereira Lira Alexandre - Vistos. 1-Observo que o nobre causídico não junta nos autos comprovantes de residência e holerites atuais, reiteradas vezes, portanto, proceda emenda da inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) atualizados ou documento que comprove atividade remunerada nesta Comarca (servidor público-código da cidade-209), com data recente (setembro-2026), sob pena de indeferimento da inicial, atentando-se a essa determinação em ações futuras. 2-Sem prejuízo, manifeste-se o peticionário sobre eventual litispendência em relação ação 1007402-91.2026.8.26.0071 Prazo para emenda: 15 dias. Int. Deverá a parte autora emendar a inicial, juntando nos autos comprovante de residência (Bauru-SP) em seu nome ou documento que comprove atividade remunerada nesta Comarca (servidor público-código da cidade-209), com data recente, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá a parte autora emendar a inicial, apresentando cálculo, em planilha discriminada, instruindo-o com documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, constando inclusive as 12 parcelas vincendas, nos termos do artigo 2.º da Lei 12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa. Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." DJe 17.02.2017 páginas 18/19. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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