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TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Processo 1011106-15.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Cristina Alves - - Daniela Mateika Jacome Alves e outro - Amaro de Paula Machado e outros - Vistos. Fls. 600/601: a União já foi regularmente intimada e beneficiada com dilação de prazo para manifestação acerca de eventual interesse no feito. O novo requerimento limita-se a reiterar a necessidade de diligências junto à SPU, sem apresentar fato novo que justifique nova prorrogação. Indefiro nova dilação de prazo. A ausência de manifestação conclusiva da União não obsta o regular prosseguimento do feito. Dê-se ciência à União, via Portal Eletrônico. Verifico que houve citação do requerido e dos confinantes, bem como intimação das Fazendas Públicas Municipal e Estadual, conforme certificado às fls. 580/581, tendo ainda sido expedido edital à fl. 491. Quanto ao confrontante objeto das diligências negativas de fls. 544 e 549, referentes aos endereços Rua Edgard Cavalheiro, nºs 352 e 353, diante da impossibilidade de identificação de seu ocupante ou titular, tenho que o edital publicado à fl. 492 supre a diligência, porquanto destinado aos terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Após a preclusão, tornem conclusos para deliberação Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP), ROSÂNGELA PATRIARCA SENGER COUTINHO (OAB 219414/SP), CECILIA MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 285088/SP)
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