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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1011104-07.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Kmg Construtora Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento em favor da autora: a) do valor correspondente à diferença apurada relativamente à Nota Fiscal nº 137, no montante de R$ 35.952,07, atualizado pela perícia até maio de 2025; b) dos encargos moratórios decorrentes dos pagamentos realizados em atraso, no montante de R$ 201.622,17, atualizado pela perícia até maio de 2025; c) do valor de R$ 5.120,00 correspondente aos gastos comprovados com seguro-garantia; d) do valor de R$ 78.942,57 correspondente aos gastos comprovados com manutenção e segurança da estação após a entrega provisória da obra. Os valores deverão ser atualizados a partir da data base da perícia (31/05/3015) serão exclusivamente pela SELIC. Nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Ante a sucumbência recíproca, em maior parte da autora, condeno-a ao pagamento de com 70% das custas e despesas processuais, bem como de 70% dos honorários advocatícios supramencionados. A ré arcará com o pagamento dos valores remanescentes. - ADV: MARIA IZABEL PENTEADO (OAB 281878/SP)
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