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1011103-19.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1011103-19.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - A.B.O. - - F.A.S.O. - - E.K.S.O. - Diante do sistema de trabalho remoto do Tribunal de Justiça, HOMOLOGO por sentença, EXCEPCIONALMENTE, SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo constante da petição inicial de fls. 01/03, bem como de fls. 12/15, conforme ali estipulado em relação ao divórcio, guarda, visitas e alimentos do filho menor, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação as fls. 20. Servirá uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade pelo qual se compromete a guardiã/genitora do menor acima nominado, a zelar por ele e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. E, diante do acordo ora homologado, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, DECRETO o DIVÓRCIO DAS PARTES, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, continuando a mulher a usar o nome de casada. Servirá ainda uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação para que o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Registro Civil da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ-Extrajudicial, proceda à averbação no registro civil de casamento das partes, matrícula número 115477 01 55 2019 2 00143 039 0038841-61 da decretação do divórcio. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedida às partes. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da presente sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica. Via desta sentença, que servirá como termo de guarda e responsabilidade, deverá ser impressa através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Proceda a Serventia com o encaminhamento do mandado de averbação, mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se. Arquive-se, anotando-se a extinção. PI. - ADV: PRISCILLA MARA MAURICIO (OAB 435862/SP), PRISCILLA MARA MAURICIO (OAB 435862/SP), PRISCILLA MARA MAURICIO (OAB 435862/SP)

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