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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 1011101-92.2025.8.26.0405/SP AUTOR: GEONICE DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SP291479) ADVOGADO(A): PATRICIA YAMASAKI (OAB PR034143) ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB PR042277) DESPACHO/DECISÃO Evento 100: Não há que se falar em extinção do processo sem julgamento de mérito, porque o processo já foi sentenciado e apenas aguardava o cumprimento do mandado de despejo, o qual foi cumprido. Assim, considerando que já certificado o trânsito em julgado (evento 28), arquivem-se os autos, cabendo ao autor, querendo, ingressar com incidente de cumprimento de sentença objetivando a execução do valor dos honorários e custas. P.I.C.
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