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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1011100-40.2026.8.13.0145/MG AUTOR: BUENO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): AFONSO LUIZ MENDES ABRITTA (OAB MG103068) DESPACHO 1.Intime-se a parte autora para proceder a emendar a inicial nos termos do art.71 da Lei de locação para comprovar o exato cumprimento do contrato em curso (quitação de todos os alugueis ate a presente data) ; comprovar a quitação dos impostos e taxas que lhe incumbiam; indicar claramente as condições oferecidas para a renovação, especialmente qual garantia será dada; e, quando houver fiador, indicar o fiador e comprovar sua aceitação, bem como sua idoneidade financeira. 2.De ofício, corrijo o valor da causa, nos termos do art. 58, III, da Lei nº 8.245/1991, para R$73.464,96 que corresponde a soma do valor 50mínimo do aluguel mais o valor variável multiplicado por 12, devendo a parte recolher as custas em complementação, caso devidas. 2.1 Retifique-se o valor no EPROC. 3.O prazo para cumprir o disposto nos itens acima é de 15 dias, sob pena de indeferimento. 4.Intime-se.Cumpra-se.
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