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Processo 1011099-72.2026.4.01.4300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011099-72.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEIR BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2022 da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, c/c com o PROVIMENTO COGER - 10126799/TRF1, e por ordem do(a) MM. Juiz(a), que delega aos servidores da Secretaria a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, dê-se prosseguimento nos seguintes termos: Considerando a necessidade de produção de prova pericial, para aferição da capacidade laborativa da parte autora, e de prova oral, para apuração da condição de segurado especial, cumpram-se as seguintes providências: a) Realização de exame técnico para avaliação da capacidade laboral da parte autora, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal; b) Após a juntada do laudo pericial: 1)Intimar a parte autora para se manifestar sobre o laudo, no prazo de 5 (cinco) dias; 2) Em caso de laudo pericial totalmente desfavorável à parte autora, proceder à conclusão dos autos para sentença; 3) Em caso de laudo favorável, citar o INSS para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá ser apresentada proposta de acordo por escrito; 4) Não havendo proposta de acordo por escrito, ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, remetam-se os autos ao CEJUC para designação de audiência de conciliação e instrução, conforme autoriza o art. 11 da Portaria Conjunta nº 3/2024 – SistCon/PRF1, devendo a parte autora comparecer ao ato acompanhada de suas testemunhas e munida dos originais dos documentos que instruem a petição inicial. O INSS deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consulta ao INFOSEG, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para a audiência. Intimem-se. Este ato servirá de mandado de citação e intimação. Palmas/TO, 14 de setembro de 2026 RAISA DE PAULA CARNIELLO

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