2026-09-16 · TJSP
Processo 1011097-24.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Eni da Conceicao Ziccardi - Diante do exposto, reafirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em favor da autora. Não houve nem bloqueio RENAJUD nem inscrição em cadastro de inadimplentes. Pela sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º, parte final, inc. III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado, observando-se sua gratuidade. Servira está, por cópia, como oficio à autoridade de trânsito para expedição de novo certificado de registro de propriedade em seu nome, ou em nome de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Decreto n. 911, de 1°.10.1969, art. 3°, §1º). Com o trânsito, arquivem-nos com as anotações e formalidades legais. P.I. - ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)