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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1011093-28.2024.8.26.0704/SP AUTOR: ANTONIO RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB SP260848) RÉU: MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA VANESSA MARAN VIEIRA (OAB PR029059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme expressamente consignado na decisão saneadora, a prova técnica foi deferida sob o pálio da gratuidade da justiça concedida à parte autora (requerente da prova), com remuneração fixada nos limites da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (58 UFESPs), a ser custeada pelo Estado, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania / Fundo da Defensoria Pública. Ademais, o feito já foi extinto com resolução do mérito em razão de transação homologada entre as partes, sem imposição de ônus sucumbenciais a qualquer delas, descabendo falar em fixação de novos valores ou condenação das partes ao pagamento de verba pericial excedente. Intime-se o perito judicial acerca desta decisão, inclusive nos endereços eletrônicos informados no evento 156. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. São Paulo,03 de setembro de 2026.
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