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1011091-72.2025.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1011091-72.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.R. - F.C.R. - Embora o parecer favorável do Ministério Público de fls. 118, entendo necessária a prévia realização de audiência de conciliação, a fim de esclarecer e adequar os termos do acordo, considerando o diagnóstico de TEA da criança, a divergência entre as disposições relativas à guarda e à convivência e a narrativa apresentada na inicial, bem como o fato de tais questões não constituírem objeto do presente feito e de haver cláusulas ilíquidas. Designo sessão de conciliação, a ser conduzida por uma das conciliadoras cadastradas no CEJUSC deste Foro Regional, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos da Comunicação CGJ n. 284/2020: Dia: 22 de outubro de 2026. Horário: 14:00 horas. As partes e os seus advogados deverão participar da audiência, ingressando na ferramenta Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identidade com foto e carteira da OAB, no início do ato. O link para a participação será inserido no processo, com intimação das partes via DJE, 48 horas antes da data designada, cabendo aos respectivos patronos repassarem às partes. As partes ficam cientes de que a Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça estabelece que o trabalho dos conciliadores e mediadores judiciais é obrigatoriamente remunerado (sendo uma faculdade para as beneficiárias da gratuidade processual), de acordo com as regras que podem ser consultadas no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio. O pagamento deve ser feito preferencialmente em frações iguais para cada parte, em conta bancária do conciliador. O termo de sessão de conciliação deverá conter: (a) Dados bancários do conciliador/conciliadora; (b) Endereço eletrônico do conciliador/conciliadora e dos advogados/advogadas; (c) tempo de duração da sessão. As partes devem comprovar diretamente à dedicada Conciliadora o pagamento dos honorários por mensagem eletrônica. Caso haja inadimplência, a Conciliadora deverá informar ao Juízo por mensagem eletrônica (vlprudente1fam@tjsp.jus.br), com cópia para o endereço de "e-mail" dos Advogados ou das Advogadas da parte, para expedição de certidão de pagamento de conciliador/mediador, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria 001/2023, do NUMPEMEC, para cobrança em uma das Varas Cíveis ou Juizado Especial Cível, observadas as regras de competência. Deverá ser anotado no campo assunto da mensagem eletrônica: certidão de pagamento de conciliador/mediador. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB 272656/SP), DANIEL DE SANTANA BASSANI (OAB 322137/SP), LUCAS SOUZA GARCIA DA SILVA (OAB 522167/SP)

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