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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1011091-13.2020.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Osvaldo Palopito - - Sergio Zdrilic de Oliveira - - Edson Moreira Costa - - Isabel Cristina Firmino e outros - Vistos. 1. Embargos de Declaração - fls. 3597/3608: Não constato omissão. Na realidade, a Fazenda do Estado, ora embargante, está a veicular suposta contradição extrínseca, cumprindo destacar que todos os pontos da alegada obscuridade já foram expressamente equacionados no bojo da decisão embargada. Assim, não sendo possível atribuir aos embargos meramente declaratórios eficácia imediatamente infringente, o recurso em pauta acaba por extrapolar sua hipótese de cabimento e, portanto, não deve ser conhecido. Ante o exposto, deixo de conhecer dos embargos declaratórios. 2. Fls. 3570/3574 e 3575/3579: Por outro lado, prematuro o pedido dos requeridos, ora peticionários, de levantamento das constrições patrimôniais, as quais, em tese, poderão ser revistas após as eventuais emendas à inicial a serem ofertadas, conforme determinado à fls. 3543, em especial aquela faltante da Fazenda do Estado. 3. Fls. 3609/3633: Ciente da emenda à inicial ofertada pelo Ministério Público. 4. Aguarde-se a emenda à inicial por parte da Fazenda do Estado ou seu decurso de prazo e, em seguida, tornem-me conclusos. Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), AMANDA JULIANE DA MATA (OAB 363344/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP)
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