Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011090-98.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIA KRETLI VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a sentença de Id. 2266865888, com esteio no art. 1.022, inciso II, do CPC c/c o art. 48 da Lei nº 9.099/1995, sustentando a existência de omissão quanto ao pedido subsidiário formulado em contestação relativo à forma de apuração do indébito e ao abatimento de eventuais restituições administrativas. Tempestivos, conheço dos embargos. No mérito, os aclaratórios merecem provimento parcial. Verifica-se que a sentença embargada julgou procedente o pedido condenando a União ao pagamento do valor histórico de R$ 12.242,50, deixando de se manifestar expressamente sobre o requerimento subsidiário deduzido na contestação no sentido de que a apuração recaia sobre os valores efetivamente recolhidos e que fossem deduzidas eventuais importâncias já restituídas na via administrativa. A fim de sanar a omissão apontada, integrando a sentença recorrida, esclareço que o montante exato do indébito tributário deverá ser apurado com base nos recolhimentos efetivamente realizados pela parte autora nos períodos reconhecidos, autorizando-se expressamente a dedução/compensação de quaisquer valores já restituídos ou compensados administrativamente (seja via PER/DCOMP ou DIRPF) sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa e pagamento em duplicidade (bis in idem), cuja conferência poderá contar com o apoio técnico dos órgãos da Receita Federal do Brasil por ocasião da fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela União, com efeitos modificativos integrais, para o fim de integrar a fundamentação e o dispositivo da sentença de Id. 2266865888, restando consignado que a apuração do quantum debeatur observará os recolhimentos efetivos, autorizando-se o abatimento de eventuais valores restituídos ou compensados administrativamente à autora no mesmo período. Publique-se. Intimem-se. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.