2026-09-16 · TJSP
Processo 1011087-93.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Reginaldo Barbero de Souza e outro - Fl. 552: Preliminarmente, observa-se que o §2º do art. 854 do Código de Processo Civil, dispõe que Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou não o tendo, pessoalmente. O executado não possui advogado constituído nos autos, somente é representado por curador especial. Assim, diante do fato do executado ter sido citado/intimado por edital na presente execução, a intimação sobre a penhora de valores deverá ser realizada, também, por edital. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS - Cumprimento de sentença - Penhora de valores - Decisão que considerou desnecessária a intimação ficta do executado sobre a penhora Insurgência Acolhimento Executado citado por edital - Intimação pessoal - Necessidade Artigo 841, §2º, CPC - Insuficiência da intimação do curador especial, que atua sem mandato e não mantem qualquer contato com a parte assistida - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242536-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução por título extrajudicial - Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora e indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros da devedora apreendidos por meio do sistema Sisbajud - Necessidade de intimação por edital da devedora acerca da penhora efetuada, em razão de estar assistida pela Defensoria Pública, em observância do disposto no art. 841, § 2° do CPC - Anulação, de ofício, da r. decisão agravada -Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 22041064-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024). Ante o exposto, expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para intimação do executado acerca da penhora realizada à fl. 528. Após a elaboração do edital, intime-se o exequente para recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MATHEUS HENRIQUE PULZATO (OAB 388178/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)