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1011084-70.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1011084-70.2025.8.26.0562/SP AUTOR: CRISTIAN ALEJANDRO CASTELLI ADVOGADO(A): JOELSIVAN SILVA BISPO (OAB SP207916) RÉU: LUCIANO MUNHOZ RODRIGUES GATTO ADVOGADO(A): DYCKSON VALENTE PESSOA (OAB SP398742) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB SP100246) ADVOGADO(A): CARLOS DA FONSECA JÚNIOR (OAB SP098805) RÉU: KARINA BORSEN DA SILVA ADVOGADO(A): DYCKSON VALENTE PESSOA (OAB SP398742) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB SP100246) ADVOGADO(A): CARLOS DA FONSECA JÚNIOR (OAB SP098805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca da migração do processo para o sistema EPROC. Quanto ao requerimento formulado pelo autor no Evento 367, verifica-se que a decisão saneadora do Evento 358 não reabriu a oportunidade para especificação de provas, mas concedeu prazo para a juntada de documentos complementares com aptidão para comprovar os pontos controvertidos lá suscitados. Assim, indefiro os pedidos de produção de prova pericial contábil e de vistoria no imóvel. A produção de prova documental complementar já foi deferida, bastando que os documentos que se reputarem pertinentes sejam anexados aos autos. Indefiro também a expedição de ofício ao Município de Santos, porque o autor tem acesso ao sistema de débitos incidentes sobre o imóvel, tanto que anexou aos autos o relatório desses débitos ao distribuir a inicial. Indefiro, igualmente, o pedido de expedição de ofício ao CRI em que registrado imóvel, porque a titularidade registral do bem e averbações posteriores não figuram como pontos controvertidos. Asseguro o derradeiro prazo de quinze dias para que as partes promovam a juntada dos documentos que reputarem pertinentes para se desincumbirem do ônus probatórios que lhes cabe. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da produção de prova testemunhal. Intime-se.

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