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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1011082-61.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Deovane Barbosa - Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da isenção prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, não há condenação do autor ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Em relação ao adiantamento de honorários periciais por parte da autarquia requerida, aplicável a tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.044 do STJ, devendo ser ressarcida, encargo esse que recai sobre o Estado de São Paulo. P.I.C. Oportunamente ao arquivo. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP)
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