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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011078-90.2025.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Gomes de Souza - Vistos. Fls. 270: Verifica-se que a parte não comprovou integralmente o recolhimento da taxa judiciária, conforme anteriormente determinado. Assim, intime-se, pela última vez, para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento do complemento da taxa judiciária devida, observando-se o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, e comprove o pagamento nos autos. Advirta-se que o integral recolhimento da taxa judiciária constitui requisito para o regular prosseguimento do feito, devendo ser observadas as consequências processuais cabíveis em caso de novo descumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP), SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)