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TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1011073-25.2026.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista de Azevedo - Vistos. Tendo em vista que a execução deve tramitar em apenso ao processo originário, bem como considerando os termos do Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deve ser feito por peticionando eletrônico, nos seguintes moldes: (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). Encaminhe-se os autos para o CartórioDistribuidor para cancelamento de sua distribuição. Int - ADV: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ (OAB 529522/SP)
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