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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 1011073-24.2025.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Augusto de Oliveira - - Cláudia Marin de Oliveira - Recaredo Machado Garcia - - Eliana Savoy Machado - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de: (1) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, que tem por objeto o imóvel situado na Rua Bela Vista, nºs 174 e 178, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Jundiaí; e (2) DECRETAR o despejo dos Réus do referido imóvel, dispensada a expedição de mandado de despejo, uma vez que os Autores já foram imitidos na posse do bem (fls. 155/156). REJEITO o pedido de retificação formulado a fls. 157. Condeno os Réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: ELLEN PUPO SEQUEIRA (OAB 398752/SP), ELLEN PUPO SEQUEIRA (OAB 398752/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP)