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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 1011065-67.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - DUO POLO COMERCIO DE MODA LTDA ME - - CAROLINA DELL ORTI GODOY ANTONIO e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por Carolina Dell Orti Godoy Antonio e AFASTO a ocorrência da prescrição intercorrente, determinando o regular prosseguimento da execução. Por se tratar de incidente processual que não extingue a execução nem o débito, descabe a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema informatizado quanto aos novos patronos constituídos pelas partes. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento útil da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. - ADV: GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOÃO VICTOR MARCUSSI BARBOSA (OAB 454865/SP)