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TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011064-63.2026.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.S. - - F.M. e outro - Assim, ante a consequente exoneração no valor de seus alimentos, o que alterará inclusive o título executivo, deverão os autores emendar a inicial para a inclusão da outra filha no polo ativo, se concordes ou passivo (com todos os dados necessários para a citação), adequando ainda os pedidos e valor de causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, determino a regularização da representação processual do(a) F.S.M.. Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único). O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP), MIRENA AMILY VALERIO BASTOS DOMINGUES (OAB 321999/SP)
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