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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011060-26.2026.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosemeire Tonhoque Pardo - DIEGO JOSÉ PARDO - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. O presente feito tramitará nos moldes dos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio Rosemeire Tonhoque Pardo inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Sidinei Pardo, de acordo com o art. 660, I, do Código de Processo Civil. A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: Certidão de óbito; Procuração e documentos pessoais; Certidão de casamento; Declaração dos bens e valores do espólio; Documento do veículo; Matrícula do imóvel e atestado do valor venal; Certidões negativas de débito federal e municipal. Por ora, verifico a ausência de alguns documentos, motivo pelo qual determino que o(a) inventariante traga aos autos: Plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se o percentual de meação e o valor de cada quinhã; Certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; Certidão de inexistência de testamento, em nome do(a) falecido(a) (CENSEC). Cite-se e intime-se o herdeiro Diego, nos termos do art. 626, § 1º do Código de Processo Civil. Oficie-se à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados para que forneça a certidão de existência de testamento em nome do falecido. Oficie-se ao INSS para que forneça a certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS No mais, aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: REGINA BELENTANI NORONHA PRANDINI (OAB 432170/SP), REGINA BELENTANI NORONHA PRANDINI (OAB 432170/SP)