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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1011058-85.2015.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antonio Reginaldo Cassiano - Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração de fls. 117/123 e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude da perda superveniente do interesse processual decorrente da extinção definitiva da execução fiscal principal. Sem condenação em custas, despesas remanescentes ou honorários advocatícios sucumbenciais nos presentes embargos, ante o princípio da causalidade e o fundamento da extinção da execução fiscal originária com base na Resolução CNJ nº 547/2024. Com o trânsito em julgado, certifique-se, façam-se as devidas anotações no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO CASSIANO (OAB 89474/SP)
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