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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011056-86.2026.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lainni de Paula Dias dos Santos - O autor deverá emendar a inicial para juntar aos autos o seu comprovante de rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita, ou providenciar o recolhimento da taxa judiciária , nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003; a certidão de inexistência ou de dependentes habilitados perante a Previdência Social em nome da falecida; documento comprobatório da existência dos valores pleiteados, servindo a presente decisão como ALVARÁ apenas para obtenção de extratos bancários; no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Servirá a presente decisão como ALVARÁ, com prazo de 365 dias, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação ao destinatário - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP)
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