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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011047-11.2022.8.26.0348/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) EXECUTADO: ALLUM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO SILVA FRANCO (OAB MG153732) ADVOGADO(A): MARCIO LANA REZENDE (OAB SP451217) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o recolhimento das custas pertinentes, defiro o desarquivamento do feito. No mais, dê-se ciência à parte executada acerca da petição apresentada pela parte exequente no evento n. 258. Nada mais sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, tornem os autos ao arquivo, com as advertências de praxe. Intime-se. RODRIGO SOARES 08/09/2026
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