Publicações do processo

Processo 1011040-93.2026.4.01.4200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1011040-93.2026.4.01.4200 AUTOR: MAGALIS DEL CARMEN MEJIAS DE LEON REU: GERENTE EXECUTIVO INSS EM BOA VISTA-RORAIMA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar em face do GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BOA VISTA/RR, autoridade vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando compelir a Administração a apreciar requerimento administrativo de benefício assistencial que se encontra pendente de análise. O art. 3º, §1º, inciso I, da Lei n. 10.259/01 exclui da competência dos Juizados Especiais Federais as ações de mandado de segurança. Dessa forma, aplica-se a exceção prevista no dispositivo legal mencionado, afastando-se a competência dos Juizados Especiais Federais. Assim, ainda que o valor da causa esteja abaixo do limite fixado no art. 3º da Lei n. 10.259/01, a natureza da demanda inviabiliza sua tramitação pelo rito dos Juizados Especiais. Saliento que, em se tratando de incompetência absoluta para a apreciação do feito, deve o juiz reconhecê-la de ofício, podendo fazê-lo a qualquer tempo, ex vi do art. 64, §1º, do CPC. Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar a causa, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC c/c art. 3º, §1º, inciso I, da Lei n. 10.259/01, e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis desta Seção Judiciária. Intime-se a parte autora no prazo de 5 dias. Após, remetam-se os autos para redistribuição. Boa Vista, RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ