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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011040-02.2020.8.26.0344/SP EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB SP212835) DESPACHO/DECISÃO evento 179, DOC185. Comprove o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa solicitada, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, defiro o pedido para busca de informações sobre as 3 (três) últimas declarações de bens do executado junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais, classificando-a como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se.
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