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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
Processo 1011036-22.2024.8.26.0506 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Por família extensa ou ampliada de criança - C.S.S. - 1. Diante da maioridade atingida pelo adotando, reconheço a perda superveniente do interesse quanto ao pedido de destituição do poder familiar, declarando extinto o feito sem resolução de mérito em relação a este requerimento, nos termos do 485, VI, do CPC. 2. Reconheço, também, a manutenção da competência deste Juízo, nos termos do artigo 43, do CPC. 3. Em prosseguimento, revogo a ordem de realização de estudo psicossocial e designo audiência de instrução para o dia 30/09/2026 às 14:15h, de forma PRESENCIAL, a fim de realizar a oitiva do adotando. 4. Para a intimação dos requerentes e do jovem adulto, servirá a presente como mandado a ser cumprido na modalidade urgente, se o caso, atentando-se sobre a obrigatoriedade de apresentar-se com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência para identificação e cadastro. Intime-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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