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1011034-37.2021.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1011034-37.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO OCCASO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO Após a homologação dos cálculos dos exequentes, a União apresentou exceção de pré-executividade, alegando, entre outras questões, a ilegitimidade ativa dos exequentes, violação à coisa julgada, a utilização da CRAV nº 01/1995 para fixação do valor da RAV e excesso de execução. Considerando que a exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa excepcional ao cumprimento de sentença, tal como o meio convencional da impugnação, retornem-se os autos à vara de origem para decisão, haja vista que a Portaria COGER nº 14/2023 retirou da CCJ a competência para julgar embargos à execução e decidir impugnações ao cumprimento de sentença, extensível também, pela idêntica natureza, à exceção de pré-executividade. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ

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