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Processo 1011032-19.2026.4.01.4200

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: 03vara.rr@trf1.jus.br PROCESSO: 1011032-19.2026.4.01.4200 AUTOR(A): FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO SALES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Procuração assinada, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados em nome da parte autora, a qual, caso seja outorgada por instrumento particular com a impressão digital do outorgante, deverá ser assinada a rogo por uma pessoa e subscrita por duas testemunhas, devidamente identificadas no referido instrumento com nome completo e assinatura, bem como instruída com cópia (foto) do documento de identificação destas, nos termos do art. 595 do Código Civil. Caso a assinatura seja eletrônica, esta deverá ser acompanhada da própria validação ou realizada por meio que permita verificar a sua autenticidade nos próprios autos, através do relatório de conformidade; No mesmo prazo, deverá a parte autora informar expressamente se deseja aderir ao procedimento facultativo de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, nos termos da Portaria SJRR-GABJU 02/2026 que regulamenta o referido procedimento nesta Vara. Em caso de adesão ao procedimento de Instrução Concentrada, a parte autora deverá juntar aos autos, no mesmo prazo: - vídeo contendo o depoimento pessoal da parte autora acerca do exercício da atividade rural; - vídeos contendo o depoimento de até 3 (três) testemunhas, que tenham conhecimento direto da atividade rural exercida pela parte autora; - fotografias ou vídeos do imóvel rural ou do local onde é desenvolvida a atividade rural, bem como de plantações, criação de animais, ferramentas ou outros elementos que indiquem o exercício da atividade rural; - documentos que constituam início de prova material contemporânea ao período que se pretende comprovar, tais como notas fiscais de venda de produção rural, contratos agrários, declarações de sindicatos rurais, documentos emitidos por órgãos públicos, registros em cadastros rurais, entre outros. Os vídeos deverão observar os seguintes requisitos mínimos: a) cada arquivo deverá estar em formato MP4; b) cada vídeo deverá ter tamanho máximo de 50 MB; c) cada arquivo deverá conter apenas um depoimento; d) no início da gravação deverá ser informado o nome da parte autora e/ou o número do processo; e) a parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação com foto no início da gravação; f) após a identificação, deverão ser qualificadas (nome completo, estado civil, profissão e local de residência), informando ainda se possuem relação de parentesco ou amizade com a parte autora; g) as testemunhas deverão assumir compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho; h) a gravação deverá ser contínua, sem cortes, edições ou interrupções, a fim de preservar a integridade do depoimento. Fica a parte autora ciente de que a adesão ao procedimento de Instrução Concentrada implica renúncia à realização de audiência para oitiva de testemunhas, salvo hipótese excepcional em que o Juízo entenda necessária a realização de audiência. Após, cumprida a determinação supra, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001). Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória. BOA VISTA (RR), data de assinatura. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal (ASSINADO ELETRONICAMENTE)

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