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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011027-62.2025.8.26.0009 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.R.P.S. - L.A.C. - Considerando que a contestação foi apresentada após a prolação da sentença de fls. 131/134, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de apreciar a peça, por extemporânea e prejudicada em razão da sentença já proferida. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURICIO FERNANDES GROTTA (OAB 202917/SP), GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP)
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