Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1011021-82.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 0805701-92.2023.8.19.0002 - 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói) - M.F.P.O. - Vistos. O artigo 870 do Novo Código de Processo Civil prevê que a avaliação será feita pelo oficial de justiça. Apesar dos oficiais de justiça não possuírem conhecimento técnico para avaliação de imóvel, é possível a obtenção de valores através de consulta em sites especializados. Pelo exposto, encaminhe-se ao oficial de justiça para compareça ao local e, cientificando qualquer pessoa que seja encontrada no imóvel dos termos desta ordem, promova a constatação e a estimativa, atribuindo o valor ao bem penhorado, que deverá ser estimado com base em imóveis semelhantes ao penhorado e encontrados na mesma região, obtidos em sites especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão. Fica, desde já, deferidos os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado. Com a apresentação dos valores, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE SOUSA MOURA (OAB 182794/RJ)
TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1011021-82.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 0805701-92.2023.8.19.0002 - 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói) - M.F.P.O. - Vistos. Fls. retro: Defiro o prazo de 10 [dez] dias para atendimento integral ao despacho de fls. 19/20. No silêncio, devolva-se para regularização e apreciação pelo d. Juízo Deprecante. Intime- se. - ADV: RODRIGO DE SOUSA MOURA (OAB 182794/RJ)