Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1011020-44.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jose Roberto Norinho Rubira - Vistos. 1- Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2- A parte autora relata na inicial que entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026, apresentou quadro de diarreia e vômitos, e procurou atendimento em razão de pico hipertensivo, foi medicado e liberado. Aduz que os dias seguintes, entretanto, passou a apresentar alterações progressivas, incluindo mudança de comportamento, confusão, síncope/queda, alteração da marcha e relato de episódio convulsivo, sendo submetido a tomografia computadorizada de crânio, sem identificação de hemorragia intracraniana, processo expansivo ou outra lesão estrutural aguda capaz, naquele momento, de explicar a evolução neurológica posteriormente observada. Sustenta que os exames revelaram distúrbio metabólico de excepcional gravidade: sódio sérico em aproximadamente 101,90 mEq/L, com gasometria em torno de 100 mmol/L, associado a hipocalemia, com registros próximos de 2,5 a 3,0 mEq/L, e dosagens subsequentes do mesmo dia apontaram sódio em aproximadamente 105,20 e 105,60 mEq/L, com risco de desmielinização decorrente de elevação excessiva do sódio. Afirma que recebeu alta em 25/02/2026, sendo que o histórico médico posterior registra que, naquele momento, ainda conseguia caminhar e realizar algumas atividades, embora já houvesse lentificação. Nos dias seguintes passou a apresentar apatia, astenia, necessidade crescente de apoio para caminhar, instabilidade, piora da fala e progressão da ataxia. O Hospital de Base registrou mielinólise extrapontina secundária à elevação do sódio sérico de 101 para 123 mEq/L, e o acompanhamento especializado posterior confirmou síndrome parkinsoniana secundária à mielinólise pontina e de núcleos da base, sendo que os relatórios mais recentes documentam sequelas persistentes, necessidade de fisioterapia e incapacidade laborativa atual. Pediu a concessão da tutela de urgência determinando aos Réus, observada a repartição administrativa das competências do SUS, que assegurem ao autor a continuidade dos tratamentos atualmente prescritos e clinicamente indicados, especialmente acompanhamento neurológico especializado e fisioterapia, bem como das demais modalidades de reabilitação que venham a ser formalmente prescritas durante seu acompanhamento, mediante atendimento pela rede pública ou conveniada quando inexistente disponibilidade em tempo clinicamente adequado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No entanto, os documentos médicos de fls. 80/82 atestam que o autor é acompanhado por Neurologista da APAE Bauru, com realização de fisioterapía. Não consta dos autos outros documentos médicos que prescrevam outros tipos de tratamento ou reabilitação, razão pela qual, por ora, determino à parte autora que providencie a emenda à inicial a fim de trazer aos autos documentos médicos recentes com a prescrição dos tratamentos, medicamentos, insumos de saúde, etc. de que necessite, a fim de apreciar o pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: MARIANGELA REGINA TERCIOTI (OAB 269926/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.