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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 1011019-59.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Gabriel Cleber Moreira - Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária visando a concessão de auxílio-acidente. No entanto, este juízo é absolutamente incompetente para conhecimento da lide. Isso porque, conforme o Comunicado Conjunto nº 868/2024, a partir de 25/11/2024foi implantado o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que possui competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação. Logo, a competência material e absoluta para conhecimento da matéria aqui discutida é do Núcleo Especializado. Ante o exposto, dou-me por incompetente e determino a remessa dos autos ao "Foro Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral". Ao distribuidor. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALEKSANDER SALGADO MOMESSO (OAB 208052/SP)
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