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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1011014-44.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: TULIANA MACEDO VASCONCELOS ADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO GONDIM GONTIJO (OAB MG137296) DESPACHO Vistos etc., Compulsando os autos, verifico a comunicação de decisão proferida no bojo do Agravo de Instrumento nº 1000170-73.2026.8.13.9000, a qual deu provimento ao recurso interposto pela parte Ré. Em razão da reforma da decisão interlocutória, ficam as partes devidamente intimadas acerca do teor do acórdão que modificou a medida liminar anteriormente concedida. Após, determino o prosseguimento do feito, devendo retornarem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Intimem-se.
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