2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1011014-15.2018.4.01.3800/MG EXEQUENTE: JOSE MATEUS FERREIRA ADVOGADO(A): CARINE JULIANA BORBA (OAB MG137311) ADVOGADO(A): ANDERSON REGIS DE FREITAS SILVA (OAB MG084667) DESPACHO/DECISÃO 1. Cadastre-se o feito como Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2. Considerando a concordância do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento de acordo com o cálculo do INSS no evento 88, ANEXO2. 2.1. Defiro o destaque dos honorários contratuais de 20% em nome de FREITAS SILVA Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 26.707.847/0001- 02. 2.2 Os honorários de sucumbência também devem ser requisitados em nome do advogado, conforme requerido. 3. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. 4. Comprovado o pagamento, autos conclusos para sentença de extinção da execução. I. Cumpra-se. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2026. DANIEL CARNEIRO MACHADO Juiz Federal da 12ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte