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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1011013-89.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALLYNNE SILVA ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMARIO MEIRELES DE ANDRADE - BA69743 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença proferida, sob a alegação de ocorrência de omissão quanto à aplicação da Emenda Constitucional nº 136/2025 e à forma de incidência da Taxa Selic frente ao termo inicial da mora. Devidamente intimada, a parte autora apresentou manifestação pelo desprovimento do recurso. É o breve relatório. Decido. Os embargos são tempestivos, razão pela qual merecem ser conhecidos. No mérito, contudo, não cabem acolhimento. A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via idônea para a rediscussão de matéria já julgada ou para a imposição de entendimento jurídico diverso daquele adotado pelo magistrado. A sentença embargada foi expressa ao fixar os consectários legais da condenação, determinando a incidência dos juros de mora a partir da citação e a observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A pretensão da autarquia de rediscutir a repercussão da EC nº 136/2025 e a metodologia da taxa Selic para período anterior ou posterior à expedição do requisitório traduz mero inconformismo com o julgado, providência incompatível com a estreita via integrativa dos embargos declaratórios. Ademais, eventuais adaptações e atualizações decorrentes de atos normativos supervenientes ou alterações no Manual de Cálculos da Justiça Federal são matérias a serem observadas por ocasião da liquidação e elaboração dos cálculos definitivos, não configurando lacuna na fundamentação da sentença. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença tal como lançada. Intimem-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (Assinado Eletronicamente) Juiz Federal
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