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TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1011012-67.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - Gilson Aparecido de Souza - Manifeste-se o requerente sobre a mensagem eletrônica e documentos juntados às fls. 28/33. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
TJSP · Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1011012-67.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - Gilson Aparecido de Souza - Vistos etc. 1-Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição de necessitada, juntando aos autos, no prazo dez dias, cópia da última declaração de imposto de renda ou dos 03 últimos holerites ou carteira de trabalho (cópia sequencial, inclusive das folhas sem anotação), nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015. 2-Indefiro o pedido de trâmite dos autos sob Segredo de Justiça, uma vez que o caso em tela e documento acostado nos autos não se enquadram nas hipóteses elencadas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil, haja vista que as informações constantes no encaminhamento médico não se referem a dados sensíveis, pois, embora se trate de documento de natureza médica, o seu conteúdo não revela circunstância apta a caracterizar violação relevante à intimidade da parte autora a ponto de justificar a tramitação do feito sob segredo de justiça. Sendo assim, determino que retire-se a tarja de segredo de Justiça. 3-A autora ingressou com ação pelo procedimento do Juizado Especial em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em síntese, alega a parte autora que possui diagnóstico de síndrome do manguito rotador (M75.1) e outras lesões de ombro e fora encaminhado para serviço de referência especializado em ombro, com prioridade, até o momento não agendada. Requer a tutela de urgência consistente no agendamento e realização de consulta em serviço de referencia especializado em ombro e procedência da ação nos exatos termos da inicial.É o relatório. DECIDO. A saúde é direito de todos e o Estado possui dever constitucional de promover acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal. O laudo médico encartado à fl. 20 indica a probabilidade do direito da parte autora, pois evidencia que o requerente possui diagnóstico de síndrome do manguito roteador (CID M751) e outras lesões de ombro (M758), tendinose de ombro D com ruptura de supra espinhal e subescapular, bem como fora encaminhado para serviço de referência especialidade Ombro, com prioridade. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente no risco à saúde da parte autora. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA determinando que a ré providencie o encaminhamento do autor para serviço de referencia, especialidade OMBRO, nos termos do receituário médico de fl. 20, no prazo máximo de 20 dias corridos a contar da intimação. Com relação ao pedido de inversão do ônus da prova, INDEFIRO mencionado pedido, uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto a fato constitutivo de seu direito (artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil). No tocante ao pedido de sequestro de valores pra realização de atendimento médico na rede particular às expensas da ré, tal pedido será analisado somente em caso de descumprimento da presente decisão. Já no que tange ao pedido de encaminhamento necessário à continuidade do tratamento indicado após avaliação, indefiro, uma vez que se trata de evento futuro, não existindo nos autos documento médico neste sentido. No que tange a intimação do representante do Ministério Público, indefiro referido pedido por falta de amparo legal, uma vez que o presente feito não se enquadra nas hipóteses elencadas no rol do artigo 178 do CPC/15. Indefiro o pedido de cumprimento da liminar em 15 dias, eis que exíguo. Considerando que o horário de expediente da requerida é das 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na hipótese de a mensagem ser enviada pelo Juízo após o encerramento desse expediente, o prazo terá início às 08:00 horas do primeiro dia útil seguinte. Intime-se o Diretor do DRS VI Bauru, por e-mail, para cumprimento da ordem, com urgência. Nos termos do Comunicado nº 16/11, cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-o que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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