2026-09-16 · TJSP
Processo 1011005-33.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Adriana Ribeiro da Silva Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - DISPOSITIVO Ante o exposto: (a) DECLARO PRESCRITAS as diferenças anteriores a 04 de outubro de 2020, extinguindo o processo, quanto a elas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; (b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE DIADEMA a pagar à autora as diferenças do adicional de insalubridade, apuradas mediante a incidência, sobre o vencimento/salário-base de cada competência, do percentual efetivamente aplicado pela Administração no respectivo mês, no período de 04 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2024, com reflexos em décimo terceiro salário e em férias acrescidas do terço constitucional, deduzidos os valores já pagos a idêntico título, acrescidas as parcelas dos consectários fixados supra, tudo a ser apurado em cumprimento de sentença. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (art. 27 da Lei nº 12.153/2009, c.c. arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). O cumprimento da condenação observará o regime dos arts. 100 e 535, § 3º, do CPC e do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verificado, no momento próprio, o enquadramento do crédito como requisição de pequeno valor ou precatório. Transitada em julgado, aguarde-se provocação pelo prazo de 30 (trinta) dias; nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP), ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP)