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1011002-83.2026.4.01.3100

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1011002-83.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO NERES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência. Entretanto, pela análise documental, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos a íntegra do processo administrativo relativo ao pedido ora pleiteado, bem como o comprovante de residência legível e de inscrição no Cad Único. Ante o exposto: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a íntegra do(s) processo(s) administrativo(s) referente(s) ao benefício objeto da demanda, inclusive, nas ações que versem sobre pedido de prorrogação de benefício por incapacidade, o processo administrativo da concessão do benefício e o do pedido de prorrogação, a cópia do comprovante de residência legível e de inscrição no Cad Único, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos ao Nucod para designação de perícia médica. Com o laudo, cite-se parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS. Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, conclusos para sentença. Intime-se a parte autora. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

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