Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011000-63.2026.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilson Toshio Matumoto - - Miriam Mitiko Matumoto - - Assistencia Social Dom Jose Gaspar - - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - Vistos. 1. Defiro em parte o requerimento de fls. 66/68. Determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. para que transfira, à conta judicial vinculada a este processo, o saldo de R$ 55.955,59 apurado a fls. 79, na conta nº 0642317-5 da agência nº 99, titulada pela de cujus, acima qualificada. O numerário é do espólio, e a decisão de fls. 51, item 2, já determina o recolhimento das rendas do espólio a conta judicial. 1.1. O mesmo ofício determinará que a instituição informe, em 15 (quinze) dias: a) a natureza do plano de previdência privada de R$ 554.097,03, apontado a fls. 78, e os beneficiários nele designados; b) o teor da apólice de seguro funeral nº 2650, certificado nº 159436, com a identificação da sociedade seguradora, caso não seja a própria destinatária do ofício. Indefiro, por ora, a transferência desses dois valores: capital de seguro e plano com beneficiário designado podem não integrar o acervo, e a declaração de renda de fls. 90 lança o saldo de previdência como prêmios acumulados em VGBL.Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 2. Indefiro, por ora, o levantamento de valores para o pagamento do imposto, das custas e dos honorários advocatícios (fls. 68, pedido "d"). Não há depósito em conta judicial vinculada a este processo, nem guia de imposto ou de custas nos autos, e o monte-mor não está apurado. 3. Determino ao inventariante que apresente, em 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e a documentação exigida no item 5 da decisão de fls. 51/57 (art. 620 do CPC). As pesquisas ali deferidas retornaram quanto a veículos e à declaração de renda (fls. 84/96), o que torna o prazo exigível. Defiro a citação dos sucessores, que se fará depois das primeiras declarações, com a intimação da Fazenda Pública do Estado (art. 626 do CPC). 4. Das determinações à Serventia. a) intimar o inventariante I.T.M. para cumprir o item 3 em 20 (vinte) dias; b) aguardar e certificar a resposta da requisição de afastamento de sigilo bancário nº 437643, protocolada a fls. 81/83; c) juntada a resposta do ofício do item 1, intimar o inventariante I.T.M. para manifestação em 15 (quinze) dias; d) apresentadas as primeiras declarações, citar os sucessores M.M.M., A.S.D.J.G. e H.C.F.M.U.S.P., nos endereços declinados a fls. 4 e 67, e intimar a Fazenda Pública do Estado (art. 626 do CPC); e) não apresentadas as primeiras declarações no prazo, certificar o decurso e intimar pessoalmente o inventariante I.T.M. para prosseguimento em 05 (cinco) dias; f) cumpridas as citações e decorridos os prazos, certificar e venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP), GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB 182190/SP)