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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 1010995-78.2020.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Instituto dos Arquitetos do Brasil – Núcleo de São José do Rio Preto - Apelado: Municipio de São Jose do Rio Preto - Apelado: Comunidade Somos 1 Em Cristo (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento de São Paulo - Aib/sp - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1010995-78.2020.8.26.0576 Relator(a): MARCIA DALLA DÉA BARONE Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 417/431: Embora o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil estabeleça que a parte gozará dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante simples afirmação, também é certo que havendo elementos capazes de eliminar a presunção de pobreza gerada por dita afirmação, o magistrado pode indeferir de plano tais benefícios, como prevê o parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. Assim, pode exigir o magistrado a apresentação de documentos que comprovem a alegação de insuficiência financeira, o que, ademais, encontra fundamento no que preceitua o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal (o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos). Na hipótese dos autos, é de se verificar que ao apelante não foi concedido o benefício no 1º Grau, pois não demonstrou a hipossuficiência e consequente necessidade da concessão do benefício pleiteado, não trazendo à colação elementos capazes de comprovar a alegada incapacidade financeira. Desse modo, indefiro os benefícios da Assistência Judiciária pleiteados no âmbito do presente recurso e fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o apelante providencie o recolhimento das custas processuais (preparo), sob pena de não conhecimento do recurso. Após efetuado o recolhimento ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 9 de setembro de 2026. MARCIA DALLA DÉA BARONE Relator - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Juliana Estulano Vieira (OAB: 391078/SP) - Beatriz Amorim Bertacini (OAB: 398392/SP) - Marco Antonio Miranda da Costa (OAB: 136023/SP) (Procurador) - Adriana Jesus Guilhen (OAB: 123445/SP) - 4º andar