Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
TJMT · 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Vistos etc. A sentença de Id. 243515304 rejeitou os embargos de declaração opostos pela executada, bem como reconheceu o integral cumprimento das obrigações impostas no título e, por consequência, julgou extinto o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando-se, na mesma oportunidade, a intimação da exequente para informar os dados bancários destinados ao levantamento. Atendendo à determinação, a exequente indicou, no Id. 243650103, os dados bancários de seu advogado e requereu a liberação dos valores depositados, compostos pelo pagamento voluntário parcial de R$ 4.861,93, realizado em 16/12/2025, e pela quantia de R$ 11.282,04 constrita por meio do sistema SISBAJUD. O trânsito em julgado foi certificado em 25/08/2026 (Id. 246414184). Ocorre que, na data de hoje, em verificação ao SISBAJUD, observa-se que, embora tenha sido determinada a transferência do valor de R$ 11.282,04, bloqueada junto ao Banco Bradesco, para conta vinculada a este feito no SISCONDJ, o sistema de penhora registra o desbloqueio da referida quantia. Ante o exposto, DETERMINO a expedição do competente alvará eletrônico do saldo integral depositado nos autos, acrescido dos respectivos rendimentos até a data da efetiva transferência, em favor da exequente Laura Fraga e Silva, na pessoa de seu advogado, Itamar Henriques de Carvalho Veras da Silva, OAB/MT 21.544, CPF 024.190.191-05, cujos dados bancários estão declinados na manifestação de Id. 243650103 e a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação no Id. 184505591. EXPEÇA-SE ofício à conta única, solicitando informações acerca da vinculação do referente valor a este feito; em caso negativo, intimem-se os Executados, a fim de que efetuem o pagamento do valor de R$ 11.282,04, sob pena de nova execução forçada. Cumpra-se. Às providências. (datado e assinado eletronicamente, conforme certificado no documento) Geraldo Fernandes Fidelis Neto Juiz de Direito