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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010974-55.2026.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.M.R.M. - - E.R.M. e outro - Trata-se de cumprimento de sentença referente à ação revisional de alimentos c/c exoneração que tramitou nos autos nº 1002545-41.2022.8.26.0071, perante este Juízo. Logo, o correto é o peticionamento de cumprimento de sentença de forma incidente àquele feito, e não por meio de ação autônoma, distribuída por dependência. Portanto, determino que o exequente protocole a petição no processo correto, de forma incidente. No mais, arquive-se a presente distribuição, dando-se baixa definitiva. - ADV: MARCELA SOARES CARNEIRO DA CUNHA (OAB 113990/SP), MARCELA SOARES CARNEIRO DA CUNHA (OAB 113990/SP), MARCELA SOARES CARNEIRO DA CUNHA (OAB 113990/SP), CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP)
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